IBS e CBS: quando começam as penalidades?

Com a implementação do IBS e da CBS, uma dúvida recorrente nas empresas é direta: quando começam, de fato, as penalidades pela ausência ou erro no preenchimento dos documentos fiscais?

A resposta está no art. 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que estabelece uma regra transitória relevante, mas com prazo definido: não haverá penalidades pela falta de preenchimento dos campos de IBS e CBS até o 1º dia do quarto mês subsequente à publicação do regulamento conjunto do IBS e da CBS. 

O referido regulamento está previsto para ser publicado entre o final de março e começo de abril. Portanto, não se trata de ausência de multa, mas de uma suspensão temporária condicionada a um evento futuro. 

O ato também estabelece que, em 2026, a apuração do IBS e da CBS será meramente informativa, sem efeitos financeiros, desde que cumpridas as obrigações acessórias. Isso indica que o objetivo do Fisco é permitir um período de adaptação. Contudo, esse cenário exige atenção, pois os erros cometidos agora tendem a ser repetidos no futuro.

Entre os principais riscos, destacam-se:

inconsistências de dados entre sistemas 

classificação incorreta de operações 

apropriação indevida de créditos 

divergência entre documentos fiscais e escrituração 

Esses pontos podem resultar, a partir de 2027, em multas, glosa de créditos, retrabalho, retificações e maior exposição à fiscalização.

O novo modelo tributário será mais digital, integrado e orientado por dados. Isso significa que o erro deixa de ser apenas pontual e passa a ser sistêmico. Para as empresas, o impacto é direto:

  • maior dependência da qualidade da informação na origem 
  • necessidade de integração entre fiscal, contábil, jurídico e TI 
  • aumento do custo de correção tardia 

Diante desse cenário, é recomendável que as empresas já estejam avaliando:

  • se os sistemas estão preparados para IBS e CBS 
  • se os campos fiscais estão sendo corretamente preenchidos 
  • se a lógica de créditos foi revisada 
  • se há controle sobre cancelamentos e ajustes 
  • se existe alinhamento entre as áreas envolvidas 
  • se há monitoramento da publicação do regulamento 

Empresas que se anteciparem tendem a reduzir riscos e evitar custos relevantes no novo modelo.

DDC – Tributário Estratégico aplicado à Reforma Tributária

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