Em 31 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.371, que promove importantes alterações trabalhistas e previdenciárias na dinâmica da licença-paternidade.
Como era antes
Até 2022, o empregado tinha direito a apenas 1 dia de licença remunerada por ocasião de nascimento de filhos, benefício que, embora estendido para 5 dias e para as hipóteses de adoção e guarda compartilhada por meio da Lei nº 14.457/2022, permanecia sendo considerado insuficiente para promoção do convívio familiar.
Nova legislação
Com a nova legislação, que entra em vigor em 01 de janeiro de 2027, o empregado poderá se afastar do trabalho por um período maior, de forma gradativa, chegando ao período de 20 dias no ano de 2029, contados a partir do nascimento do filho, da adoção ou da concessão de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
Além disso, foi instituído o salário-paternidade, benefício devido ao segurado da Previdência Social, que observará regras semelhantes às do salário-maternidade.
O principal objetivo da norma é fortalecer a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos, promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. Ainda, amplia a proteção social ao alcançar não apenas trabalhadores com vínculo formal, mas também outras categorias de segurados.
Principais requisitos para concessão do benefício
Para a concessão da licença, o empregado deverá apresentar ao empregador cópia da certidão de nascimento do filho ou do termo judicial de guarda, no qual conste como adotante ou guardião.
O Empregado tem o dever de comunicar ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias, o período previsto para fruição da licença, a fim de viabilizar a organização da escala de trabalho e, durante o período de afastamento, não poderá exercer qualquer atividade remunerada, devendo se dedicar efetivamente aos cuidados e à convivência com a criança ou adolescente.
A licença-paternidade poderá ser suspensa, cessada ou indeferida em casos de prática de violência doméstica ou familiar e/ou abandono material em relação à criança ou ao adolescente.
Impactos para empregadores
Embora considerada um avanço em termos de proteção social, o novo diploma legal vai impactar no dia a dia dos empregadores, que devem estar atentos, principalmente, aos seguintes aspectos:
- A ampliação da licença-paternidade será implementada de forma gradual, iniciando com 10 dias a partir de 2027, passando para 15 dias em 2028 e, finalmente, a 20 dias a partir de 2029. Haverá estabilidade no emprego desde o início do afastamento até um mês após o término do benefício;
- O pagamento do salário-paternidade poderá ser realizado diretamente pelo INSS ou pela empresa, mediante compensação, em moldes semelhantes ao salário-maternidade.
- O valor do benefício será definido conforme a categoria do segurado, devendo ser integral no caso de empregados celetistas;
Conclusão
Para os empregadores, as mudanças exigirão atenção quanto à adaptação de rotinas internas, planejamento de escalas e cumprimento das novas obrigações legais. Já para os trabalhadores, a nova legislação amplia direitos e reforça garantias, inclusive no tocante à estabilidade provisória no emprego e à proteção previdenciária.
Assim, é fundamental que empresas e profissionais da área jurídica acompanhem a implementação da nova lei, adequem-se às novas diretrizes e exijam de seus empregados o cumprimento dos requisitos legais mínimos, evitando passivos trabalhistas.
Fonte:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2026/Lei/L15371.htm