Nova Lei impõe dever de conscientização sobre saúde e vacinação às empresas

Prezados, nesta semana, foi publicada a Lei nº 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para estabelecer novas responsabilidades aos empregadores na promoção da saúde de seus colaboradores.

Com a nova legislação,=as empresas serão obrigadas a fornecer, de forma ativa, informações sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças específicas, como o HPV e os cânceres de mama, colo do útero e próstata.

Impacto para as empresas

A mudança legislativa amplia o escopo do compliance trabalhista e exige atenção imediata aos seguintes pontos:

Dever de Informação: Não basta permitir a ausência; o empregador agora deve comunicar os trabalhadores sobre o direito de se ausentarem para exames preventivos sem prejuízo do salário, além de ser obrigado a promover campanhas oficiais de vacinação, em especial sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.

Ações Afirmativas: A lei exige o desenvolvimento de ações de conscientização e orientação sobre o acesso a serviços de diagnóstico, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde.

Vigência Imediata: Diferente de outras normas recentes, esta alteração entrou em vigor na data de sua publicação (06/04/2026), não havendo prazo de transição (vacatio legis).

Conclusão

A nova lei reforça a proteção à saúde do trabalhador e altera de forma relevante a gestão de RH e segurança do trabalho no âmbito empresarial. 

Para mitigar o risco de autuações e passivos trabalhistas, recomenda-se a adoção imediata de medidas para integrar estas novas obrigações aos programas internos de saúde (como o PCMSO), a revisão das políticas internas de comunicação e, principalmente, da documentação de todas as comunicações realizadas pela empresa a seus empregados.

Assim, além de estar preparado para eventuais fiscalizações trabalhistas, o empregador também se resguarda em casos de futuros questionamentos judiciais sobre o assunto.

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