TST altera entendimento sobre estabilidade de gestante em contrato temporário
Prezados clientes, nesta semana, o Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão de grande impacto na área trabalhista, ao rever entendimento consolidado desde 2019 (IAC nº 2) e passar a reconhecer a estabilidade provisória da gestante também nos contratos de trabalho temporário.
Até então, prevalecia a tese de que a estabilidade gestacional não se aplicava ao regime da Lei nº 6.019/74 (Lei do trabalho temporário).
Com a nova decisão, aprovada por maioria (14 votos a 11), o TST passará a adotar entendimento alinhado ao Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a proteção à maternidade prevalece independentemente da modalidade contratual é de que a gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, ainda que contratada por prazo determinado ou temporário.
Impactos para as empresas
A mudança no entendimento atual amplia significativamente os riscos trabalhistas, especialmente para empresas que utilizam mão de obra temporária, destacando-se a possibilidade de reintegração ou indenização em casos de dispensa de gestante, vinculadas à empregadora principal.
Importante ressaltar que o TST ainda deverá definir a modulação dos efeitos desta decisão, o que quer dizer, que ficou pendente de definição qual o alcance dessa medida e se tal efeito afetará os processos já em curso.
Conclusão
A decisão reforça a proteção constitucional à maternidade e altera de forma relevante a gestão de contratos temporários no âmbito empresarial.
Recomenda-se a adoção imediata de medidas preventivas e a revisão das práticas internas de RH junto às empresas de mão de obra temporária.
Nos colocamos à disposição para mais orientações específicas sobre o tema.
Artigo escrito por Vinícius Gabriel Silvério
Dalcomuni Dutra e Colognese Advogados