Aprovação Anual das Demonstrações Financeiras – Atente-se ao prazo

A legislação brasileira exige que sociedades limitadas e sociedades anônimas realizem, anualmente, nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social, reunião ou assembleia para deliberar sobre as contas da administração, as demonstrações financeiras e a destinação dos resultados do exercício social anterior.

Na prática, para as empresas cujo exercício social se encerra em 31 de dezembro, a reunião ou assembleia anual deve ser realizada até 30 de abril do ano seguinte.

Trata-se de medida essencial para a regularidade societária, a transparência da gestão e a redução de riscos para sócios, acionistas e administradores.

Esse calendário é especialmente importante porque o atraso ou a omissão na formalização da aprovação das contas pode gerar questionamentos sobre a regularidade da administração, dificultar operações societárias, auditorias, due diligences, reorganizações e até discussões futuras entre sócios.

Vale lembrar que a aprovação regular das contas pode produzir efeito de quitação da administração, salvo erro, dolo, fraude ou simulação, conferindo maior segurança jurídica aos administradores em relação aos atos de gestão refletidos nas demonstrações aprovadas, desde que observadas as formalidades de convocação da reunião ou assembleia, de disponibilização das informações aos sócios ou acionistas e de deliberação aplicáveis.

A realização tempestiva da reunião ou assembleia anual:

  • assegura o cumprimento da legislação societária;
  • organiza a vida formal da empresa;
  • fortalece a transparência perante sócios e acionistas;
  • reduz riscos de questionamentos futuros;
  • e pode produzir importante efeito de quitação da administração.

A organização do calendário societário anual é uma medida simples, mas estratégica. A correta elaboração de editais, atas, documentos de suporte e deliberações sobre contas e resultados contribui para a regularidade da empresa, para a proteção dos seus administradores e para evitar conflitos societários.

O DDC Advogados assessora empresas na estruturação de sua governança societária, na condução de reuniões e assembleias anuais e na revisão dos atos societários necessários para assegurar maior segurança jurídica à administração e aos sócios.

Dalcomuni Dutra e Colognese Advogados 

Compartilhe

LinkedIn
WhatsApp
Email