O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (28/10), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, propondo o percentual de 11,3%.
A decisão representa uma etapa importante da implementação da reforma tributária, que prevê a substituição do PIS e da Cofins pela CBS a partir de 2027.
A definição da alíquota de referência segue o procedimento previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025, orientado pelo objetivo de preservar a arrecadação federal durante a transição para o novo sistema tributário.
Nesse procedimento, cabe à Receita Federal elaborar a metodologia e apresentar a proposta de cálculo, considerando a arrecadação histórica dos tributos substituídos e as regras de incidência da CBS. O TCU, por sua vez, homologa a metodologia, examina os cálculos e encaminha o resultado ao Senado Federal, responsável pela fixação da alíquota.
No cálculo aprovado, o TCU considerou uma receita histórica de referência equivalente a 4,9861% do PIB, incorporando os efeitos das alíquotas reduzidas, dos regimes específicos e dos demais tratamentos tributários previstos na legislação. O resultado foi uma alíquota de 11,3468%, arredondada para 11,3%.
A decisão do TCU não representa a fixação definitiva da alíquota. O resultado deverá ser encaminhado ao Senado Federal até 30 de outubro que deverá fixar a alíquota de referência até 15 de dezembro de 2026.
Considerando a redução transitória de 0,1 ponto percentual prevista no art. 347 da LC nº 214/2025, caso a referência de 11,3% seja confirmada e não haja alteração legislativa, a alíquota padrão da CBS em 2027 será de 11,2%, além do IBS transitório de 0,1%.
Diante da aprovação pelo TCU, com relação à alíquota da CBS, especulações com relação à fixação do IBS começam a ser elaboradas, prevendo uma possível alíquota de 22,9%, totalizando assim um IVA em torno de 34%. Essa estimativa mostra-se muito acima das primeiras especulações que previam uma alíquota de 26% a 28%.
Esse avanço reforça a necessidade das empresas reverem seus planejamentos orçamentários, uma vez que a nova tributação pode e deve impactar: preços, margens, fluxo de caixa, contratos.
A equipe de direito tributário está monitorando de perto todas as atualizações da Reforma para atualizar seus clientes.
Por Pedro Gozalo e Aline Dias
