Reforma Tributária | novas regras das notas fiscais exigem atenção
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram um novo pacote de regras técnicas para as notas fiscais eletrônicas. As primeiras mudanças entram em produção em 16/11/2026 e as do transporte de cargas em 14/12/2026: menos de 60 dias antes da CBS passar a valer integralmente, em 01/01/2027.
Quem não ajustar sistema e cadastros a tempo corre o risco de ter notas rejeitadas ou de emitir documentos que não garantem o crédito ao cliente.
O que foi publicado
O Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 10, de 28/10/2026 (DOU de 29/10/2026), aprovou as novas versões das notas técnicas que definem como o IBS e a CBS são informados em praticamente todos os documentos fiscais: NF-e e NFC-e, CT-e, BP-e, NFCom, NF3e, NFAg, NFGas e NF-e ABI, além da tabela de classificação tributária (cClassTrib) v1.71. As regras de serviços (NFS-e) seguem em paralelo, pela NT SE/CGNFS-e nº 009.
O ato vale desde a publicação, mas cada nota técnica tem cronograma próprio. Além de novas exigências, o pacote traz recuos relevantes do fisco, como a retirada da regra que incluiria o IBS e a CBS no valor do produto a partir de 2027.
Os prazos
A data que exige ação imediata é 16/11/2026: os ambientes de teste (homologação) das principais notas técnicas fechavam em 26/10, antes mesmo da publicação do ato. Na prática, sobram cerca de duas semanas para quem ainda não testou.
Data | O que entra em produção | Quem é afetado |
|---|---|---|
16/11/2026 | Novas regras de NF-e e NFC-e: devoluções, validação de CNPJ e regime no cadastro da Receita, campos de valor líquido, vínculo com o pagamento e campos do Simples Nacional | Indústria, distribuição, comércio, concessionárias e qualquer empresa que emita NF-e |
16/11/2026 | BP-e e NF3e ajustados; campos do Simples Nacional em CT-e, BP-e e NFCom | Transporte de passageiros, energia, comunicação e optantes do Simples |
01/12/2026 | Obrigatoriedade da NF-e ABI (venda de imóveis), do BP-e metropolitano e da NFS-e para locação de imóveis, conforme cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 | Incorporadoras, loteadoras, holdings patrimoniais, transporte coletivo |
14/12/2026 | CT-e reformulado (multa e juros, contingência, CT-e Simplificado); regras de rejeição do Simples em CT-e, BP-e e NFCom; NF-e ABI com o leiaute ajustado | Transporte de cargas e de mudanças, imóveis, optantes do Simples |
01/01/2027 | CBS em vigor integral; fim do PIS/COFINS; IBS e CBS passam a ser exigidos dos optantes do Simples (art. 348 da LC 214/2025) e somados ao total do documento | Todas as empresas |
01/03/2027 | Campo de ICMS previsto passa a ser obrigatório nas notas de pagamento antecipado (NF-e e CT-e) | Quem recebe adiantamento antes de entregar |
Um ponto de atenção: o leiaute ajustado da NF-e ABI só entra em produção em 14/12, depois da data de obrigatoriedade. Estamos acompanhando se haverá ajuste no cronograma.
O que muda para todas as empresas
- O cadastro passa a travar a nota. A partir de 16/11, NF-e e a NFC-e são conferidas contra o cadastro de CNPJ da Receita Federal (NT 2026.007). A nota é rejeitada se o CNPJ do emitente ou do destinatário não estiver “ativo” (inapto, suspenso, baixado) ou se o regime informado (Simples, MEI ou normal) divergir do cadastro. Quem entra ou sai do Simples em janeiro precisa atualizar o sistema no mesmo dia em que o cadastro muda, sob pena de parar o faturamento.
- Devoluções têm regra nova (NT 2025.002 v1.53). A nota de devolução pode indicar a nota original no cabeçalho ou por item, mas nunca nos dois. Pelo cabeçalho, só é aceita uma nota de origem; devoluções que juntam várias notas têm de ser feitas item a item.
- O valor do produto não muda; o total da nota, sim. O fisco recuou da regra que somaria o IBS e a CBS ao valor do produto em 2027 (NT 2026.008 v1.01). O que muda é o total do item e do documento, que passam a incluir IBS e CBS “por fora” a partir de 2027. Contratos, tabelas de preço, boletos e integrações que usam o “valor da nota” devem ser revistos com isso em mente.
- Tabela de classificação atualizada. A tabela cClassTrib passou para a versão 1.71, com ajuste nos códigos de doações e amostras grátis (410003 e 410026). A cada versão, a classificação dos produtos e serviços da empresa precisa ser conferida.
O que importa em cada segmento
Segmento | O que muda | A partir de |
|---|---|---|
Indústria, distribuição e comércio (NF-e/NFC-e) | Validação de CNPJ e regime; nova regra de devolução; campo de ICMS previsto na nota de pagamento antecipado; campos opcionais de valor líquido (se usados, são conferidos) | 16/11/2026; ICMS previsto obrigatório em 01/03/2027 |
Concessionárias de veículos | Além do item acima, regra própria de composição do total do item no faturamento direto | 16/11/2026 (validação do total em data futura) |
Transporte de cargas e de mudanças (CT-e) | CT-e próprio para cobrar multa e juros (ICMS com CST 41 e IBS/CBS só sobre o acréscimo); fim da contingência FS-DA e dos eventos EPEC, com nova contingência offline; CT-e Simplificado volta a aceitar vários destinos; evento pelo qual o tomador apropria crédito presumido sobre frete de autônomo (TAC) ou MEI, com declaração de pagamento integral (art. 126, § 5º, II, da LC 214/2025) | 14/12/2026 |
Vendas ao Governo | Regras próprias de compra governamental, inclusive para fornecedores do Simples em 2027 e 2028, e para recebimento antecipado | 16/11/2026 e 14/12/2026 |
Transporte coletivo de passageiros (BP-e) | Valor líquido do bilhete; BP-e de multa e juros; totais do BP-e metropolitano conferidos | 16/11/2026; BP-e metropolitano obrigatório em 01/12/2026 |
Imóveis: venda, incorporação e loteamento (NF-e ABI) | Na incorporação e no loteamento, a nota sai sem destaque e o IBS/CBS é declarado a cada parcela recebida (art. 262 da LC 214/2025); NF-e ABI mensal de transição para o RET; eventos para distrato e para crédito de cada comprador | Obrigatória em 01/12/2026; leiaute ajustado em 14/12/2026 |
Locação de imóveis e holdings patrimoniais (NFS-e) | Uma só NFS-e para até 99 unidades com as mesmas partes e no mesmo município, cada unidade com o Código do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB); percentual de copropriedade; IPTU, condomínio e redutor social fora da base | NFS-e obrigatória em 01/12/2026; novos campos conforme cronograma a publicar |
Serviços e locação de bens móveis (NFS-e) | NFS-e de ajuste (crédito e débito); repasses e reembolsos com tipos próprios que reduzem a base do IBS/CBS; código de atividade do Simples por serviço; tabela oficial que liga o item da LC 116 ao código de classificação | Conforme cronograma da NFS-e nacional, ainda a publicar |
Optantes do Simples Nacional e quem compra deles | Campos que indicam se o IBS/CBS é apurado no Simples ou por fora, com a alíquota efetiva; o fisco passa a calcular o tributo do Simples a partir das notas (apuração assistida) | Campos em 16/11/2026; rejeições em CT-e, BP-e e NFCom em 14/12/2026; exigência em 01/01/2027 |
Para quem compra de optante do Simples, a nota do fornecedor define o crédito disponível a partir de 2027. Vale mapear desde já os principais fornecedores nesse regime.
Por que monitorar com a contabilidade e o TI
Só a nota técnica principal da NF-e teve sete versões em 2026, e as datas de implantação foram adiadas duas vezes só em outubro. Nesse ritmo, o sistema que estava correto no mês passado pode não estar no próximo.
A adequação não termina na atualização do ERP: depende de cadastro, classificação tributária e processos internos, que só a empresa, a contabilidade e o fornecedor do sistema, juntos, conseguem manter.
Recomendamos que cada empresa confirme, até 16/11:
- O fornecedor do ERP ou emissor declarou, por escrito, quais versões das notas técnicas o sistema já suporta e testou
- O cadastro de clientes foi saneado contra a situação do CNPJ na Receita Federal
- O regime tributário parametrizado no sistema (Simples, MEI ou normal) confere com o cadastro oficial
- A classificação (CST e cClassTrib) de produtos e serviços foi conferida contra a tabela vigente
- A rotina de devoluções foi ajustada à nova regra de referência
- Há um responsável por acompanhar as publicações do fisco e avisar contabilidade e TI
Os ajustes de 2027 (total do documento com IBS e CBS, Simples Nacional, pagamento antecipado) devem entrar no planejamento de dezembro. A partir de 2027, o mesmo erro pode gerar autuação e perda de crédito.
A área tributária do DDC Advogados acompanha diariamente as publicações da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos portais dos documentos fiscais, e está à disposição para apoiar sua empresa, a contabilidade e o fornecedor do sistema na leitura das notas técnicas aplicáveis ao seu segmento, na revisão da classificação tributária e dos cadastros e na adequação de contratos e preços para 2027.
