A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou, em 21 de agosto de 2026, roteiro específico com as regras para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e para a adoção do regime regular de IBS e CBS pelos optantes, o chamado regime híbrido.
SIMPLES NACIONAL 2027: DIVULGADO ROTEIRO PARA OPÇÃO E REGIME HÍBRIDO
O Comitê Gestor do Simples Nacional disponibilizou novo roteiro com orientações para a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, incluindo também as regras para as empresas que pretendam adotar o chamado Simples Nacional híbrido, com apuração do IBS e da CBS pelo regime regular.
A principal novidade é que as empresas já em atividade que ainda não sejam optantes do Simples Nacional. Inclusive aquelas excluídas do regime com efeitos a partir de 2027, poderão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Antes da confirmação, o sistema realizará uma análise prévia de eventuais pendências. O próprio roteiro recomenda, contudo, que a empresa formalize o pedido dentro do prazo mesmo que existam irregularidades, evitando a perda da janela de opção. Após a confirmação, haverá prazo para regularização das pendências impeditivas.
Simples Nacional híbrido: IBS e CBS “por fora” do DAS
Conforme amplamente divulgado, um ponto de especial atenção envolve a possibilidade de as empresas permanecerem no Simples Nacional para os demais tributos, mas optarem pela apuração regular do IBS e da CBS.
Como regra, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão IBS e CBS apurados dentro do próprio regime e recolhidos no DAS. Entretanto, será possível optar pela apuração desses tributos “por fora” do Simples Nacional, submetendo-os ao regime regular.
A opção poderá ser realizada nos meses de março e setembro de cada ano:
- opção em setembro: efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte;
- opção em março: efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.
Assim, as empresas que pretendam iniciar 2027 no regime híbrido deverão avaliar e formalizar a opção já em setembro de 2026.
Uma vez realizada a escolha pelo regime regular de IBS e CBS, ela será mantida nos períodos seguintes enquanto não houver renúncia, que também poderá ser realizada nas janelas de março e setembro.
Ponto de atenção
A escolha entre o Simples Nacional tradicional e o Simples Nacional com IBS e CBS pelo regime regular não deve ser automática.
A decisão deverá considerar, entre outros fatores, o perfil dos clientes e fornecedores, a possibilidade de apropriação e transferência de créditos de IBS e CBS, a formação dos preços e o impacto financeiro de cada modelo.
Com a abertura da primeira janela de opção já em setembro de 2026, é recomendável que as empresas realizem previamente simulações e análises comparativas, de modo a identificar qual alternativa será mais eficiente para suas operações a partir de 2027.
O DDC Advogados está acompanhando as regulamentações da Reforma Tributária e permanece à disposição para auxiliar as empresas na avaliação dos impactos e na definição do regime mais adequado para 2027.
