O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a redação original do artigo 15, inciso IV, do Provimento CNJ nº 216/2026 e reforçou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que os créditos decorrentes de atos cooperativos não se submetem aos efeitos da recuperação judicial.
Nesse sentido, garante-se proteção aos contratos e obrigações praticados entre sociedades cooperativas e seus cooperados, na medida em que as operações realizadas no âmbito do ato cooperativo possuem natureza jurídica própria e não podem ser equiparadas às relações empresariais tradicionais.
O posicionamento reforça a estabilidade das relações jurídicas mantidas pelas entidades cooperativas, reduzindo incertezas em cenários de insolvência e reestruturação empresarial.
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Por Melanie Pierin
