STJ reforça direito de sócios não registrados de exigir contas

No recente julgamento do REsp 2.085.219, a 3ª do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ajuizamento de ação de exigir contas contra administrador de empresa não depende da inclusão formal da parte autora no contrato social. Dessa maneira, basta a demonstração de vínculo jurídico com a sociedade e a existência de interesse legítimo na obtenção das informações, ainda que a formalização societária tenha ocorrido posteriormente.

A discussão envolveu uma ex-esposa que passou a deter participação societária em razão de acordo de separação consensual, mas cuja inclusão no contrato social foi realizada apenas anos depois. O STJ entendeu que o direito à prestação de contas não poderia ficar limitado ao período posterior ao registro da alteração societária, reconhecendo que a autora já possuía a condição de sócia de fato desde a celebração do acordo.

O caso reforça que a existência da sociedade não está condicionada exclusivamente ao registro perante a Junta Comercial ou Cartório. Dessa forma, a comprovação da titularidade de participação societária por outros meios, como o próprio acordo de separação, é suficiente para legitimar o pedido de prestação de contas.

Para informações adicionais sobre esse tema, consulte a área de Direito Corporativo do escritório.

Por Melanie Pierin e Gustavo Pires 

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