Com o avanço da entrada em vigor da Reforma Tributária, evidenciado em medidas como o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, que estabeleceu o cronograma para a adoção dos novos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, fica evidente que esse tema já virou realidade nas empresas, com repercussões em diversas áreas, incluindo a contratual.
A implementação do IBS e da CBS poderá impactar a formação de preços, a distribuição dos custos tributários, o aproveitamento de créditos e a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, especialmente aqueles celebrados antes da Reforma Tributária ou com execução de longo prazo.
Nesse contexto, ganha relevância a revisão de cláusulas relacionadas à tributação, reajustes, repasse de encargos, reequilíbrio contratual e responsabilidades das partes. Isso porque a ausência de previsões específicas sobre os impactos dos novos tributos pode gerar divergências quanto à absorção de custos, à utilização de créditos fiscais e à adaptação das condições comerciais originalmente pactuadas.
Por isso, a adequação contratual preventiva deve ser vista como uma medida fundamental, haja vista que, além de reduzir riscos de conflitos e interpretações divergentes, a revisão dos contratos permite conferir maior previsibilidade às relações comerciais e preparar as empresas para os impactos práticos da transição para o novo sistema tributário brasileiro.
Para informações adicionais sobre esse tema, consulte as áreas de Direito Corporativo e Tributário do escritório.
Por Melanie Pierin e Gustavo Pires
