- Edital nº 9/2026 prevê descontos de até 70%, parcelamento em até 145 prestações e utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
R$ 50 milhões limite por contencioso | Até 70% de redução do valor total | Até 145 prestações, conforme o caso | Até 30% do saldo com PF/BCN da CSLL |
A Receita Federal publicou o Edital de Transação nº 9, de 13 de julho de 2026, com condições especiais para a regularização de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal. A adesão poderá ser formalizada até 30 de outubro de 2026, mediante processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal.
QUEM PODE ADERIR
• Pessoas físicas e jurídicas com créditos tributários em discussão administrativa perante a Receita Federal, limitados a R$ 50 milhões por contencioso.
• A modalidade alcança débitos fazendários e determinadas contribuições sociais, observadas as regras específicas do edital.
• Débitos do Simples Nacional não podem ser incluídos, ressalvadas as multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória. Débitos de pequeno valor são tratados em edital próprio.
PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os benefícios variam conforme a capacidade de pagamento e a classificação de recuperabilidade do crédito:
Perfil do crédito | Desconto máximo | Entrada e prazo |
|---|---|---|
Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação – regra geral | Até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 65% do valor total | Entrada de 5% em até 5 prestações; saldo em até 115 prestações |
Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação – com PF/BCN | Mesmo limite de desconto da regra geral | Entrada de 10% em até 5 prestações; até 30% do saldo com créditos de PF/BCN; remanescente em até 115 prestações |
Pessoa física, ME, EPP e entidades expressamente favorecidas pelo edital | Até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor total | Entrada de 5% em até 10 prestações; até 30% do saldo com PF/BCN; remanescente em até 135 prestações |
Créditos com alta ou média perspectiva de recuperação | Sem desconto | Entrada de 10% em até 10 prestações; saldo em até 74 prestações |
Atenção: para determinadas contribuições sociais, o prazo total permanece sujeito ao limite constitucional de 60 meses. As prestações mínimas são de R$ 200,00 para pessoa física e de R$ 300,00 para os demais contribuintes.
PONTOS DE ATENÇÃO ANTES DA ADESÃO
• Desistência e confissão: a adesão implica desistência das impugnações e dos recursos vinculados aos débitos incluídos, além do reconhecimento irrevogável da dívida.
• Capacidade de pagamento: o percentual de desconto e o prazo dependem da classificação atribuída ao crédito. A condição mais longa ou mais benéfica não é automática.
• Prejuízo fiscal e base negativa da CSLL: a utilização está limitada às hipóteses e aos percentuais do edital e exige comprovação contábil e documental específica.
• Regularidade e garantias: o contribuinte deve manter o Domicílio Tributário Eletrônico, regularizar débitos supervenientes no prazo aplicável e observar a manutenção das garantias existentes.
• Risco de rescisão: o atraso de parcelas ou o descumprimento das condições pode rescindir a transação, restabelecer a cobrança do saldo e impedir nova adesão pelo prazo previsto no edital.
COMO FORMALIZAR A ADESÃO
1 Mapear os processos elegíveis e os valores envolvidos. | 2 Comparar o custo da transação com a probabilidade de êxito da discussão administrativa. | 3 Simular as modalidades disponíveis, inclusive o impacto do uso de PF/BCN da CSLL. | 4 Protocolar o requerimento e os documentos no Portal de Serviços da RFB, em “Meus Processos” > “Solicitar Serviço Via Processo Digital”. |
RECOMENDAÇÃO DA DDC
A adesão não deve ser analisada apenas pelo percentual de desconto. É necessário comparar o valor econômico da negociação com a perspectiva de êxito do processo, o impacto no fluxo de caixa, a disponibilidade de créditos de prejuízo fiscal e os efeitos da desistência do contencioso. A equipe tributária da DDC está à disposição para identificar os débitos elegíveis, simular cenários e conduzir o procedimento de adesão perante a Receita Federal. |
PRAZO
ADESÃO ATÉ | 30 DE OUTUBRO DE 2026 |
Fonte: Edital de Transação RFB nº 9/2026 e informações oficiais da Receita Federal.
