Entram em vigor na data de hoje (26/05/2026) as alterações trazidas pela Portaria MTE nº 1.419/2024 em relação à Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), do Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim, a empresa passa a ter obrigação de indicar nos documentos de saúde e segurança, como o PGR, os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Como a NR1 não traz definições específicas quanto à forma com que esses riscos precisam ser apontados, nem mesmo sobre como essa adequação será analisada pelas autoridades trabalhistas, a recomendação do escritório é que as empresas tenham atenção redobrada na identificação dos riscos e elaboração dos documentos, certificando-se de que estão assessoradas por profissionais qualificados ao longo desse processo.
É crucial que o método aplicado se sustente em futuras fiscalizações administrativas e ações judiciais sobre o tema, bem como para que os documentos internos estejam alinhados com a prática das operações, considerando o ambiente de trabalho como um todo e não questões pessoais/individuais de cada trabalhador.
Por Danielle Blanchet
