O Estado de Santa Catarina instituiu, por meio da Lei nº 19.673/2025, o Programa de Recuperação de Créditos Ampliado (“Recupera Mais”), que permite a regularização de débitos estaduais com reduções expressivas de juros e multas.
A iniciativa representa oportunidade relevante para empresas e pessoas físicas regularizarem passivos tributários com condições facilitadas.
Com relação aos Débitos abrangidos, o programa contempla débitos relacionados a: ICMS; ITCMD e IPVA
De modo geral, podem ser incluídos débitos com fatos geradores ocorridos até:
- ICMS: 31/03/2025
- ITCMD: 31/12/2024
- IPVA: 31/12/2025
Também podem ser abrangidos débitos já inscritos em dívida ativa ou em cobrança judicial.
Com relação aos principais benefícios, o programa prevê redução significativa de juros e multas, conforme verifica-se da tabela resumo abaixo:

Fonte: Recupera Mais, sef/sc, 2026
Salienta-se que os percentuais de desconto são decrescentes ao longo do tempo, o que reforça a importância de adesão antecipada para obter melhores condições. Além disso, a legislação prevê que não haverá novos programas semelhantes para ICMS até 2030.
Ou seja, o “Recupera Mais” configura uma oportunidade estratégica para regularização fiscal, especialmente diante dos elevados percentuais de desconto e da limitação futura de novos programas.
Recomenda-se, contudo, a análise individualizada de cada caso, considerando os impactos financeiros e a eventual renúncia a discussões administrativas e judiciais.