Planejamento Patrimonial: 2026 é o último ano para revisar estruturas antes do novo cenário do ITCMD?

Progressividade obrigatória e novos critérios de avaliação de participações societárias exigem atenção de famílias empresárias, holdings patrimoniais e empresas familiares. 

A Reforma Tributária também alcançou o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a progressividade das alíquotas, enquanto a Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas nacionais mais concretas sobre a tributação de heranças, doações e participações societárias.

Embora a legislação complementar já esteja em vigor, a alteração efetiva da carga tributária em cada Estado depende da adequação da respectiva legislação local. Por isso, 2026 pode e deve ser o último ano para revisar, com antecedência, estruturas patrimoniais e sucessórias, antes que novas regras estaduais reduzam o tempo disponível para reorganizações mais complexas.

 

DOIS PONTOS EXIGEM ATENÇÃO IMEDIATA

 

  1. Alíquotas progressivas

A LC nº 227/2026 determina que as alíquotas sejam progressivas conforme o valor do quinhão, legado ou doação. Estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já utilizam faixas progressivas. O Paraná ainda mantém alíquota fixa de 4% para qualquer transmissão, mas deverá adequar sua legislação ao novo modelo constitucional.

 

  1. Nova avaliação de quotas e ações. 

Nas sociedades sem mercado ativo, a base de cálculo deverá ser apurada por metodologia tecnicamente idônea, considerando, no mínimo, ativos e passivos a valor de mercado e o fundo de comércio, podendo incluir a perspectiva de geração de caixa. A tendência é afastar avaliações baseadas exclusivamente no patrimônio líquido contábil e ampliar a base tributável em determinadas estruturas.

 

QUEM DEVE REVISAR O PLANEJAMENTO EM 2026?

 

  • Holdings patrimoniais e empresas familiares: estrutura societária, valor das participações e regras de governança.
  • Doações de quotas com reserva de usufruto: impacto tributário, direitos políticos e econômicos e documentação necessária.
  • Planejamentos já implementados: aderência às novas normas e necessidade de ajustes antes de novas transmissões.
  • Doações sucessivas: risco de agregação dos valores para aplicação da progressividade no período definido pela legislação estadual.

 

Toda decisão deve considerar, de forma integrada, os efeitos tributários, societários, contábeis e familiares de cada caso.

 

O DDC Advogados acompanha a evolução legislativa do ITCMD e está à disposição dos seus clientes.

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