Reforma Tributária | definido o cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos relacionados ao IBS e à CBS.
A obrigatoriedade será aplicada aos fatos geradores ocorridos a partir das datas previstas para cada documento. O cronograma foi escalonado entre agosto e dezembro de 2026, com algumas hipóteses postergadas para janeiro de 2027. ato-conjunto-cronograma-documentos-fiscais.pdf
3 DE AGOSTO DE 2026
Passam a observar a obrigatoriedade:
* NF-e, modelo 55;
* NFC-e, modelo 65;
* CT-e, modelo 57;
* CT-e OS, modelo 67;
* BP-e, modelo 63, para transportes não classificados como semiurbanos, metropolitanos ou aéreos;
* MDF-e, modelo 58;
* GTV-e, modelo 64;
* NF3e, relativa ao fornecimento de energia elétrica;
* DC-e, modelo 99; e
* NFS-e Via, relativa à exploração de vias.
1º DE OUTUBRO DE 2026
A obrigatoriedade passa a alcançar:
* NFS-e para os demais serviços sujeitos ao ISS, não incluídos nas hipóteses específicas previstas para dezembro;
* NFCom, relativa aos serviços de comunicação;
* Declaração de Importação de Remessa – DIR; e
* Eventos de Tabela do Contribuinte da Declaração de Regimes Específicos – DeRE.
1º DE DEZEMBRO DE 2026
A partir dessa data, deverão ser observadas as seguintes obrigações:
* NFS-e para operações realizadas ou intermediadas por plataformas digitais;
* NFS-e para determinados serviços de tecnologia, incluindo os enquadrados nos subitens 1.03, 1.05 e 1.09 da lista do ISS;
* NFS-e para os serviços enquadrados no subitem 16.01 da lista do ISS;
* NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ISS ou ao ICMS;
* NFS-e para taxas, valores condominiais e demais receitas de condomínios edilícios;
* NFS-e para locações de bens móveis;
* NFS-e para locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis;
* NFS-e para os demais serviços não enquadrados nas hipóteses anteriores;
* BP-e para transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros;
* NFGás, modelo 76;
* NFAg, modelo 75, relativa aos serviços de água e saneamento;
* NF-e ABI, modelo 77, relativa à alienação de bens imóveis; e
* NF-e para sujeitos passivos do IBS e da CBS que não sejam contribuintes do ICMS, nas hipóteses previstas no Ato.
PONTOS DE ATENÇÃO
Simples Nacional
Para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade dos documentos abrangidos pelo Ato Conjunto terá início, em regra, em 1º de janeiro de 2027.
Operações sujeitas à tributação monofásica
A obrigatoriedade da NF-e que registre fornecimentos sujeitos à tributação monofásica também terá início em 1º de janeiro de 2027.
Importação de bens
A utilização da Declaração Única de Importação – Duimp será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2027.
Declaração de Regimes Específicos – DeRE
Os eventos periódicos mensais deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. A primeira entrega ocorrerá em 15 de novembro de 2026, contemplando as informações contábeis e fiscais de outubro de 2026.
Os demais eventos da DeRE serão obrigatórios a partir de 1º de janeiro de 2027. ato-conjunto-cronograma-documentos-fiscais.pdf
O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER?
As empresas devem identificar os documentos aplicáveis às suas operações e revisar:
* os sistemas de emissão e recepção de documentos fiscais;
* as parametrizações relacionadas ao IBS e à CBS;
* a integração entre os setores fiscal, contábil, financeiro e de tecnologia;
* os cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores; e
* os procedimentos de teste e validação antes do início da obrigatoriedade.
O Ato Conjunto também determina que, em até 30 dias, será publicada regulamentação específica instituindo um programa de conformidade para a emissão dos documentos fiscais durante o ano de 2026.
O DDC Advogados está monitorando de perto a regulamentação e os próximos atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, especialmente a publicação do programa de conformidade, e manterá seus clientes informados sobre novos prazos, procedimentos e medidas necessárias para a adaptação à Reforma Tributária.
