Domicílio Tributário Eletrônico: Monitoramento deve fazer parte da rotina das empresas
A Reforma Tributária reforça a utilização do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação entre os contribuintes e as administrações tributárias.
A Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 227/2026, estabelece que o DTE será unificado, no âmbito do IBS, e obrigatório para todas as entidades e demais pessoas jurídicas sujeitas à inscrição no CNPJ.
O sistema poderá ser utilizado pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelas administrações tributárias estaduais, distrital e municipais para o envio de notificações, intimações e avisos relacionados tanto ao IBS quanto à CBS.
Atenção: as intimações realizadas pelo DTE são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, inclusive quando dirigidas a procuradores. Isso significa que os prazos poderão começar a transcorrer independentemente do encaminhamento interno da comunicação ao setor responsável.
A ausência de monitoramento adequado pode resultar em:
- perda de prazos para apresentação de esclarecimentos, impugnações e recursos;
- impossibilidade de corrigir inconsistências ou cumprir determinações fiscais tempestivamente;
- constituição definitiva de créditos tributários;
- aplicação de multas e outras penalidades;
- cobrança do débito e inscrição em dívida ativa.
O envio de avisos por e-mail deve ser tratado apenas como mecanismo auxiliar. A empresa precisa estabelecer uma rotina própria de consulta ao ambiente eletrônico, com definição clara dos responsáveis pelo acompanhamento e pelo encaminhamento das comunicações recebidas.
Entre as medidas recomendadas, destacam-se:
- definir os responsáveis pelo acesso e monitoramento do DTE;
- realizar consultas frequentes e documentadas;
- manter cadastros, contatos, procurações e certificados digitais atualizados;
- registrar as comunicações recebidas e controlar os respectivos prazos;
- integrar as áreas fiscal, contábil, jurídica e administrativa.
Mais do que uma obrigação cadastral, o acompanhamento do DTE deve ser tratado como um procedimento permanente de controle fiscal. A adoção antecipada de uma rotina estruturada é essencial para evitar perda de prazos, penalidades e outros prejuízos decorrentes de comunicações não identificadas ou atendidas a tempo.
O DDC Advogados está à disposição para auxiliar as empresas na revisão de seus procedimentos internos e na implementação de rotinas preventivas para o acompanhamento das comunicações tributárias eletrônicas.
