Reforma Tributária: O que muda para quem recebe renda de locação?
A tributação das locações imobiliárias mudará com a implementação do IBS e da CBS.
As novas regras não atingem apenas incorporadoras e empresas do mercado imobiliário. Holdings patrimoniais, empresas que administram imóveis próprios e determinadas pessoas físicas que recebem aluguéis também deverão avaliar seu enquadramento.
Para as pessoas jurídicas, a incidência poderá alcançar as operações de locação, cessão onerosa e arrendamento, ainda que a atividade imobiliária não seja o objeto principal da empresa.
Para as pessoas físicas, o enquadramento é mais restrito. Em regra, será necessário preencher simultaneamente dois critérios:
– receita anual com locações superior a R$ 240 mil, valor sujeito à atualização; e
– operações envolvendo mais de três imóveis distintos.
O setor imobiliário contará com tratamento específico, incluindo redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS aplicáveis às locações. Isso, porém, não elimina a necessidade de avaliar o impacto efetivo em cada estrutura patrimonial.
Mais do que identificar se haverá incidência, será necessário compreender como a nova tributação afetará o resultado das operações e a relação entre locadores e locatários.
A equipe de Direito Tributário do DDC Advogados acompanha a implementação da Reforma Tributária e está à disposição para avaliar os impactos sobre pessoas físicas, holdings e empresas que realizam operações imobiliárias.
