Em 21/10/2026, no julgamento do Recurso Extraordinário 592616 (Tema 118), o plenário do Supremo Tribunal Federla (STF) decidiu, mediante voto de desempate do ministro Luiz Fux, que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não integra a base de cálculo das contribuições sociais ao PIS e à Confins.
O exame do recurso começou em 2020 e foi retomado em agosto de 2024, no Plenário presencial. Seguindo a mesma lógica da “tese do século”, Tema 69 do STF, o colegiado entendeu que o valor correspondente ao ISS não constitui receita nem faturamento da empresa prestadora de serviços e, portanto, não integra a base de cálculo das contribuições.
A decisão, com o voto de desempate do Ministro Fux, entendeu que o ISS representa um ingresso financeiro transitório, o qual não deve se confundir com faturamento ou receita. Para o Min.Fux, considerar todo e qualquer ingresso de recursos como fato gerador ou base de cálculo do PIS e da Cofins apagaria as distinções essenciais entre esses conceitos e ampliaria indevidamente o alcance constitucional dessas contribuições.
Nesse mesmo sentido, entendiam o ministro Celso de Mello, aposentado e relator do caso, e os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber (aposentada) e Ricardo Lewandowski (aposentado).
Ficaram vencidos os votos dos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (aposentado).
Quanto à aplicação do Tema 118, Fux sugeriu uma modulação de efeitos favorável ao contribuinte, para que a decisão produza efeitos prospectivos (ex nunc), a partir da publicação da ata de julgamento, dia 23/10/2026, ressalvados os processos judiciais e administrativos pendentes até essa data, além dos fatos geradores anteriores ao marco temporal em relação aos quais ainda não tenha ocorrido o recolhimento do tributo. De todo modo, a decisão ainda não é definitiva e o Plenário deve examinar a modulação dos efeitos em sede de embargos de declaração.
A equipe do Direito Tributário do DDC Advogados continuará acompanhando o Tema 118 do STF para trazer as devidas atualizações.
Por Aline Dias
