A Reforma Tributária já começou a alterar a forma como as empresas emitem documentos fiscais e registram suas operações. Como cada documento e setor possui um cronograma próprio, é importante acompanhar os próximos prazos e verificar quais exigências se aplicam a cada atividade.
Nos próximos meses, merecem atenção especial:
* 15/11/2026: primeira entrega mensal da DeRE, relativa ao período de outubro, aplicável especialmente aos setores de serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, incluindo loterias e apostas;
* 01/12/2026: novas obrigações para plataformas digitais, locações, condomínios, operações imobiliárias, transporte aéreo e metropolitano, água, saneamento e gás;
* 01/01/2027: início das exigências para optantes pelo Simples Nacional, operações de importação, combustíveis sujeitos à tributação monofásica e terceira fase da DeRE.
As empresas devem revisar, desde já:
* sistemas emissores e integrações com o ERP;
* cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores;
* CST e classificações tributárias do IBS e da CBS;
* contratos, preços e procedimentos de faturamento;
* rotinas fiscais, contábeis e financeiras.
A autorização da nota fiscal sem rejeição automática não garante que a obrigação tenha sido corretamente cumprida. As flexibilizações técnicas existentes durante a transição não dispensam a empresa de promover as adequações necessárias.
Manter-se atualizado é essencial para evitar falhas de emissão, inconsistências fiscais, perda de créditos e impactos no faturamento.
O DDC Advogados acompanha de perto a evolução normativa da Reforma Tributária e está à disposição para orientar seus clientes quanto às exigências aplicáveis a cada setor.
