A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) anunciaram a prorrogação, para 1º de janeiro de 2027, da obrigatoriedade de inscrição de pessoas físicas no CNPJ para emissão de documentos fiscais no âmbito da Reforma Tributária sobre o consumo.
A exigência está relacionada às hipóteses em que a legislação do IBS e da CBS demandar a emissão de documentos fiscais por pessoas físicas. Assim, até a nova data, permanecem autorizados os atuais mecanismos de identificação fiscal aplicáveis a esses contribuintes.
A postergação busca assegurar prazo adicional de adaptação e acompanha o desenvolvimento de um novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, inspirado no modelo atualmente utilizado pelo MEI. Segundo a Receita Federal, a ferramenta deverá permitir inscrição ágil, digital e automatizada, com redução de exigências cadastrais e integração às plataformas de emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Durante o período de transição, estão previstos:
* disponibilização gradual dos novos sistemas e orientações operacionais;
* ações de comunicação e capacitação dos contribuintes;
* publicação de atos normativos complementares;
* implantação do novo sistema simplificado de inscrição no CNPJ, prevista para novembro de 2026;
* abertura de ambiente de testes para adaptação dos emissores de documentos fiscais, com divulgação de manuais técnicos.
A medida representa um ajuste relevante no cronograma operacional da Reforma Tributária, especialmente para pessoas físicas que realizem operações sujeitas à emissão de documentos fiscais.
Nossa equipe acompanhará a regulamentação complementar e os aspectos operacionais da nova sistemática.
Fonte: Ministério da Fazenda / Receita Federal.
Por Pedro Fontanez
