TST mantém multa de R$300 mil à Ortobom por falta de mulheres em cargos de liderança

Recentemente, a 3ª Turma do TST manteve a condenação oriunda do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) à rede Ortobom, quanto ao pagamento de R$300 (trezentos mil reais) a título de indenização por danos morais coletivos, sob o argumento de discriminação indireta devido à ausência total de mulheres em cargos de gerência.

Embora não exista uma legislação com entendimento consolidado sobre o tema, o Tribunal fixou um precedente importante ao avaliar uma discussão na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho: a ausência de mulheres em postos de comando, sem uma justificativa técnica, permite ao Judiciário a presunção de discriminação. Nesse cenário, o ônus de provar que as escolhas seguiram critérios meritocráticos e objetivos passa a ser da empresa.

O maior risco jurídico hoje é a falta de registros ou fluxos claros nas promoções, o que abre margem para inferências sobre vieses de gênero.

A recomendação preventiva para empresas é clara: a formalização imediata dos processos de avaliação de desempenho e a documentação técnica dos critérios que fundamentam as decisões de liderança e gestão.

 A transparência nos processos é a melhor defesa contra passivos trabalhistas.

Por Maria Eduarda Thomaz Quint

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