Foi publicada a Resolução CGSN nº 189/2026, que torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional — NFS-e Nacional para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
A nova obrigação passa a valer em 1º de setembro de 2026. Na prática, as empresas do Simples Nacional que prestam serviços e estão obrigadas à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e, seja pelo emissor web, seja por integração via API com seus sistemas internos ou contábeis.
A principal mudança é a padronização nacional da nota fiscal de serviços. Atualmente, muitos prestadores ainda utilizam sistemas municipais, com regras, campos e procedimentos distintos.
A obrigatoriedade alcança, em regra:
- microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional;
- empresas cuja opção pelo Simples Nacional esteja pendente ou em discussão administrativa, quando essa discussão puder resultar em inclusão retroativa no regime simplificado, ainda que futura e incerta;
- empresas que estejam sob os efeitos do impedimento previsto no art. 12 da Resolução CGSN nº 140/2018.
A regra não se aplica às operações sujeitas exclusivamente ao ICMS, nas quais a NFS-e Nacional não deve ser utilizada.
Embora a obrigação comece apenas em setembro de 2026, a adequação deve ser planejada com antecedência, pois a emissão de impacta diretamente o faturamento, a escrituração fiscal e contábil, o recolhimento de tributos e a relação com tomadores de serviços.
A obrigatoriedade da NFS-e Nacional representa mais um passo na padronização e digitalização das obrigações fiscais no Brasil, especialmente diante da Reforma Tributária sobre o consumo e os novos tributos (IBS e CBS).
Permanecemos à disposição.