Foram publicados os regulamentos da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), marcando uma nova etapa da Reforma Tributária sobre o consumo.
A CBS foi regulamentada pelo Decreto nº 12.955/2026, publicado no Diário Oficial da União em 30/04/2026, enquanto o IBS foi regulamentado pela Resolução CGIBS nº 6/2026, disponibilizada na página do Comitê Gestor do IBS.
Embora sejam tributos distintos, os dois regulamentos tratam de forma integrada de temas centrais para a operação das empresas, como documentos fiscais, base de cálculo, split payment, créditos, apuração assistida, cadastro, local da operação e ressarcimento de saldos credores.
Na prática, a Reforma Tributária deixa de ser apenas uma discussão normativa e passa a exigir preparação concreta das áreas fiscal, contábil, financeira, comercial, jurídica e de tecnologia.
- Documentos fiscais e sistemas precisarão ser adaptados
Os regulamentos exigem a adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à nova realidade da CBS e do IBS.
Isso envolve novos campos, leiautes, regras de emissão, eventos fiscais, autorização de uso, integração com o ambiente nacional de dados e compartilhamento das informações fiscais entre administrações tributárias.
Impacto prático: as empresas precisarão revisar seus ERPs, sistemas de emissão fiscal, cadastros de produtos e serviços, parametrizações tributárias, integrações com plataformas e rotinas de validação das notas fiscais.
Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor já haviam esclarecido, com base no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que não haverá aplicação de multas pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos comuns. Essa janela deve ser tratada como período de adaptação e não como ausência de obrigação.
- O split payment pode alterar o fluxo de caixa
Um dos pontos de maior impacto é o split payment, mecanismo pelo qual a CBS e o IBS poderão ser segregados e recolhidos no momento da liquidação financeira da operação.
Os regulamentos tratam do tema para diversos meios de pagamento, como boleto, Pix, TED, TEF, cartões e vouchers, com previsão de implementação gradual e procedimentos específicos.
Impacto prático: parte do valor da venda poderá não ingressar livremente no caixa da empresa, sendo direcionada ao recolhimento do tributo. Isso exigirá revisão de margens, precificação, prazos de recebimento, antecipação de recebíveis, capital de giro e conciliação entre nota fiscal, pagamento e apuração tributária.
Ressalta-se, todavia, que ainda não há previsão de quando será implementado na prática.
- O crédito dependerá da extinção do débito anterior
A apropriação de créditos na CBS e no IBS seguirá uma lógica diferente da sistemática atual.
Como regra, o contribuinte sujeito ao regime regular poderá se creditar quando houver a extinção do débito relativo à operação anterior, desde que exista documento fiscal idôneo.
Impacto prático: o crédito não dependerá apenas da emissão da nota fiscal ou da entrada do bem ou serviço. As empresas precisarão acompanhar se o tributo da etapa anterior foi efetivamente extinto, seja por pagamento, compensação, split payment, recolhimento pelo adquirente ou outra modalidade admitida.
Isso aumentará a importância da gestão de fornecedores, da conferência documental e da conciliação fiscal-financeira.
- A apuração assistida não elimina a responsabilidade da empresa
Os regulamentos preveem a apuração assistida da CBS e do IBS, a ser apresentada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, com base em documentos fiscais, informações de pagamento, créditos e demais dados disponíveis.
Apesar da apuração prévia pelo Fisco, o contribuinte continuará responsável por conferir, ajustar e validar as informações.
Impacto prático: a ausência de revisão interna pode gerar riscos relevantes. A confirmação da apuração ou a realização de ajustes implica confissão de dívida e constituição do crédito tributário. Já a ausência de manifestação no prazo fará presumir correto o saldo apurado.
Será indispensável criar rotina mensal de validação da apuração assistida antes do encerramento do período.
- A base de cálculo exigirá revisão da formação de preços
Os regulamentos adotam como regra geral a base de cálculo pelo valor da operação.
Esse valor compreende o montante integral cobrado pelo fornecedor, incluindo acréscimos, juros, multas, encargos, descontos condicionais, transporte cobrado como parte da operação, tributos suportados pelo fornecedor, seguros, taxas e demais valores acessórios.
Por outro lado, há exclusões específicas, como a própria CBS, o IBS, o IPI, descontos incondicionais e determinados reembolsos ou ressarcimentos, desde que atendidos os requisitos documentais.
Impacto prático: contratos, propostas comerciais, notas fiscais, políticas de desconto, fretes, seguros, reembolsos, taxas e encargos precisarão ser revisados para evitar distorções na base tributável e inconsistências na formação de preço.
- Cadastros e local da operação ganham relevância estratégica
A definição do local da operação será essencial para aplicação correta do
IBS e da CBS, especialmente em operações com múltiplos estabelecimentos, vendas não presenciais, serviços prestados em diferentes localidades, importações, exportações e plataformas digitais.
Os regulamentos tratam do cadastro com identificação única, domicílio principal, atualização cadastral e compartilhamento de informações entre Receita Federal, Comitê Gestor e administrações tributárias.
Impacto prático: dados cadastrais incorretos poderão afetar a emissão fiscal, a alíquota aplicável, a destinação da arrecadação e a apuração dos tributos. Empresas deverão revisar cadastros de clientes, fornecedores, estabelecimentos, endereços, NCM, NBS e regras de local da operação.
O que fazer agora
A publicação dos regulamentos exige que as empresas iniciem uma agenda prática de preparação.
A publicação dos regulamentos da CBS e do IBS inaugura uma nova fase da Reforma Tributária. O desafio, agora, é transformar as regras em procedimentos internos, parametrizações sistêmicas, controles fiscais, cláusulas contratuais e decisões de negócio.
Empresas que se anteciparem terão melhores condições de preservar créditos, reduzir riscos, evitar inconsistências fiscais, ajustar preços e contratos, proteger o fluxo de caixa e atravessar o período de transição com maior segurança.
O DDC Advogados está acompanhando de forma permanente a evolução da regulamentação da Reforma Tributária e analisando os impactos do novo modelo para cada setor econômico. A aplicação prática da CBS e do IBS não será uniforme para todas as empresas: os efeitos poderão variar conforme a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes, o regime tributário, a composição de créditos, a estrutura contratual, o setor de atuação e o grau de integração dos sistemas fiscais e financeiros.
Por isso, mais do que acompanhar a publicação das normas, é essencial avaliar como cada regra impactará concretamente a operação, os contratos, a formação de preços, o fluxo de caixa e a governança fiscal de cada negócio.
Dalcomuni Dutra e Colognese Advogados
Artigo escrito por Pedro Fontanez