Prezados,
No dia 30 de setembro de 2024 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Lei n° 14.990/2024 que institui o “Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC)” e que alterou a Lei n° 14.948 de agosto de 2024 que instituiu o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
O referido programa visa constituir fonte de recursos para a transição energética, tendo como um de seus objetivos a criação de metas para a redução da emissão de carbono, bem como para aplicar incentivos para descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono.
O PHBC concede crédito fiscal, correspondente à crédito de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e seus derivados produzidos no território nacional, ocorridas de 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2032.
São elegíveis ao crédito fiscal, nos termos do § 4°, do art. 3°, os projetos que observarem ao menos um dos requisitos abaixo:
- contribuição ao desenvolvimento regional;
- contribuição às medidas de mitigação e de adaptação à mudança do clima;
- estímulo ao desenvolvimento e à difusão tecnológica; e
- contribuição à diversificação do parque industrial brasileiro.
A concessão do crédito fiscal será precedida de procedimento concorrencial a ser definido, em que será verificado o cumprimento dos requisitos, tendo como critério de julgamento das propostas o menor valor do crédito por unidade de medida do produto.
Os créditos fiscais correspondentes a crédito de CSLL poderão ser objeto de compensação com débitos próprios, vincendos ou vencidos, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil ou de ressarcimento em dinheiro.
A criação dessa Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono é de suma relevância e visa preservar o interesse nacional e o desenvolvimento sustentável, protegendo o meio ambiente e mitigando as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) e de poluentes nos consumos energético e industrial.
Para mais informações, o escritório permanece à disposição.
Por Aline Francisca Diatczuk de Almeida Dias
