O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194/2026, alterando os prazos aplicáveis às opções tributárias para o ano de 2027.
A alteração merece atenção especial neste ano porque, além da opção pelo próprio Simples Nacional, as empresas deverão avaliar se manterão IBS e CBS dentro da sistemática simplificada ou se optarão pela sua apuração pelo regime regular.
Para as empresas que necessitem realizar a opção pelo Simples Nacional para 2027, o prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado para:
➡️ 15 de outubro de 2026
Caso a opção seja inicialmente indeferida, eventuais pendências impeditivas poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
Além disso, foi ampliado o prazo para uma segunda decisão, distinta e particularmente importante no contexto da Reforma Tributária:
➡️ até 30 de outubro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão escolher apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da sistemática do Simples Nacional, para o período de janeiro a junho de 2027.
A decisão vai além do prazo!
A escolha pelo chamado “Simples Híbrido” — permanência no Simples Nacional com apuração de IBS e CBS pelo regime regular — deve ser precedida de análise econômica e tributária.
Especialmente nas empresas com operações B2B, a decisão pode repercutir diretamente em:
- créditos de IBS e CBS na cadeia;
- formação de preços e margens;
- competitividade comercial;
- fluxo de caixa;
- relacionamento com clientes e fornecedores;
- sistemas e obrigações fiscais.
Portanto, não basta comparar alíquotas. A escolha deve considerar a estrutura completa das operações da empresa e os efeitos da não cumulatividade de IBS e CBS.
Recomendação: utilizar a prorrogação para realizar as simulações e regularizar eventuais pendências antes de formalizar a opção.
Nossa equipe tributária permanece à disposição para avaliar os cenários e os impactos da escolha para 2027.
Equipe Tributária
Dalcomuni, Dutra e Colognese Advogados
