O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186/2026, estabelecendo os prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027, bem como, de forma excepcional, para a opção pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS, no contexto da Reforma Tributária.
- Prazo para opção pelo Simples Nacional em 2027: As empresas interessadas em permanecer ou ingressar no Simples Nacional deverão formalizar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026, por meio do Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A antecipação do prazo busca compatibilizar o regime simplificado com a implementação do IBS e da CBS.
- Opção pelo regime regular do IBS e CBS: De forma excepcional, empresas optantes do Simples poderão optar pela apuração do IBS e da CBS no regime regular, exclusivamente para o período de janeiro a junho de 2027, sem exclusão do Simples Nacional. Nessa hipótese, apenas o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos pelo DAS, passando a seguir a lógica do regime não cumulativo. A opção deverá ser realizada no mesmo período (1º a 30 de setembro de 2026) e poderá ser cancelada, de forma irretratável, até o último dia de novembro de 2026.
- Por que essa análise é importante? Com a nova sistemática da Reforma Tributária, empresas optantes do Simples Nacional não terão direito ao creditamento de IBS e CBS, assim como seus adquirentes não poderão se creditar de forma plena, ficando limitados ao crédito proporcional ao valor efetivamente recolhido da alíquota reduzida do simples nacional. Esse cenário pode impactar diretamente a competitividade da empresa, sua cadeia de fornecedores e a atratividade comercial, sobretudo em operações B2B, nas quais o aproveitamento de créditos tende a influenciar a tomada de decisão dos contratantes.
- Momento de revisar o enquadramento tributário: Diante desse novo contexto, torna-se recomendável que as empresas realizem uma análise estratégica sobre a permanência no Simples Nacional ou eventual migração para sistemática regular do IBS e CBS, considerando não apenas a carga tributária, mas também os impactos econômicos e comerciais decorrentes do novo modelo de não cumulatividade. A própria Receita Federal destacou que a antecipação do prazo visa justamente permitir um planejamento tributário adequado durante a transição da Reforma Tributária.
O setor de Direito Tributário do Dalcomuni Dutra Colognese Advogados fica à disposição.
